Vai viajar para Estados Unidos, Canadá ou México? Antes de tudo, é preciso conferir a documentação exigida para que não haja problemas para entrar no país de destino. Perder a grana investida, seus dias de descanso e lazer além de ver seus planos todos frustrados. Já imaginou? Melhor não…
Veja abaixo os documentos necessários para o desembarque dos cidadãos brasileiros nos países da América do Norte:
País | Documentação | |||||
RG | Passaporte | Visto | Informações adicionais | Bilhete de retorno | ||
México | X | X | ||||
Canadá | X | X | X | |||
Estados Unidos | X | X | X | X |
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Canadá
Passaporte válido;
Visto válido;
A T E N Ç Ã O ! ! !
Os EUA não fornecem visto de transito. Por isso, se seu voo fizer uma escala nos Estados Unidos, é obrigatório portar o visto americano
Estados Unidos
Localidades que formam o território americano:
os 50 estados dos EUA, incluindo o Alasca e Havaí e o distrito de Columbia;
Ilhas Swains;
Ilhas Wake, Midway, Caroline e Johnston;
Porto Rico (as regulamentações de entrada são as mesmas para os EUA).
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Visto
A T E N Ç Ã O ! ! !
Caso o passageiro esteja embarcando para os Estados Unidos com conexão no Canadá necessitará também do visto canadense. Para paradas com menos de 48 horas é solicitado um visto de trânsito fornecido gratuitamente. Para mais informações acessar www.canadainternational.gc.ca.
Visto válido requerido, exceto se:
a) O passageiro estiver portando um cartão de residência permanente válido (Green Card);
b) Tiver no passaporte ou no formulário I-94 o carimbo I551 válido com os dizeres “Upon Endorsement, Serves as Temporary I-551 Evidencing Permanent Residency for One Year, Employment and Travel Authorized”;
c) Cartão de Residência Permanente modelo Rosa I-551 com validade de 10 anos EXPIRADO, é aceito desde que seu portador não tenha ficado fora dos EUA por mais de 180 dias;
Atenção: Esta exceção NÃO é válida para residentes temporários portando I-551 (Branco) com dois anos de validade, que devem portar junto ao documento acima um I-797 – NOTICE OF ACTION, prorrogando a validade do mesmo por mais um ano; ou uma TRANSPORTATION LETTER emitida por Consulado Americano;
d) Possuir em seu passaporte um visto de imigrante (Immigrant Visa) válido;
- e) Possuir uma Carta Parole (Parolle-Letter) válido juntamente com seu passaporte também válido. A Carta Parole é uma carta que identifica um processo de visto definitivo em andamento, devido a um emprego ou outra situação.Ela é dada para que a pessoa possa sair e entrar novamente nos EUA,sem a necessidade de obter visto formal, já que a pessoa está em um “nível quase legal” de permanência;
f) Possuir uma Carta de Transporte (Transportation Letter) endereçada a Cia Aérea e outra endereçada a imigração dos EUA, onde esta só poderá ser aberta pelo oficial de imigração, além do passaporte válido. Trata-se de uma carta emitida em consulados para os residentes e/ou cidadãos americanos que não possuem por algum motivo seus documentos de entrada nos EUA;
g) Se o passageiro de nacionalidade mexicana apresentar o Border Crossing Card válido juntamente com seu passaporte válido. São cartões que substituem o visto emitidos para cidadãos mexicanos e/ou residentes no Canadá;
h) Tiver dupla nacionalidade e se um dos passaportes for de país participante do programa de isenção de visto VWPP, sendo necessário o preenchimento da autorização de viagem ESTA (Electronic System for Travel Authorization), com pelo menos 72h de antecedência ao vôo e obtida através do seguinte site: https://esta.cbp.dhs.gov, cuja apresentação é obrigatória:
Alemanha | Espanha | Luxemburgo |
Andorra | Finlândia | Mônaco |
Austrália | França | Noruega |
Áustria | Holanda | Nova Zelândia |
Bélgica | Irlanda | Portugal |
Brunei | Islândia | Reino Unido |
Cingapura | Itália | SanMarino |
Eslovênia | Japão | Suécia |
Eslováquia | Liechtenstein | Suíça |
A T E N Ç Ã O ! ! !
A partir de 01/05/2014 o Chile passa a fazer parte do programa Visa Waiver: passageiros de nacionalidade chilena realizando viagens com propósitos de turismo, negócios ou trânsito com permanência de até 90 dias, com passaporte eletrônico (e-PPT) e bilhete de retorno não necessitarão de visto, bastando preencher o formulário ESTA.
- i) Se o passageiro possuir passaporte do Canadá ou da República de Bermuda.
Qualquer visitante que não possua bilhetes e documentos requeridos para seu retorno e/ou continuidade da viagem, poderá ter sua entrada recusada e retornar ao ponto de origem. Isto é determinado pelas autoridades de imigração por ocasião da chegada.
O visto americano deve ser solicitado somente através do formulário eletrônico (Electronic Visa Application Form – EVAF) disponível no endereço https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv
Para o passageiro que tenha a intenção de transitar em território americano é impreterível que possua visto americano válido ou para aqueles que possuam dupla nacionalidade, que esta nacionalidade seja de um dos países que não necessitam de visto e esteja dentro das regulamentações exigidas pelos EUA.
O programa TWOW (trânsito sem visto) está temporariamente suspenso.
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Todos os passageiros embarcando para os EUA (*), devem informar, obrigatoriamente, no ato do check-in, os dados abaixo:
*Exceto norte americanos, residentes permanentes e passageiros em trânsito nos EUA.
» Dados pessoais (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade);
» País de residência;
» Documento válido de viagem para entrada nos EUA;
» Número, país de emissão e validade do documento de viagem;
» Endereço completo enquanto nos EUA: rua, nº, cidade, estado e CEP (ZIP CODE).
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Passaporte
Cidadão de nacionalidade brasileira, entre outras, precisa estar com o passaporte válido para o período de permanência pretendido.
Pode ser autorizada uma estada de até 06 meses dependendo do critério usado pelo oficial de imigração.
Cidadão residente no Canadá
Os passageiros residentes no Canadá que utilizam os EUA como ponto de conexão, devem portar consigo o passaporte válido e visto americano quando necessário.
O cidadão brasileiro e/ou estrangeiro naturalizado canadense que ainda não possua o passaporte deste país (CANADÁ), terá sua entrada negada em território americano quando do momento de sua conexão nos EUA.
Não será mais aceito o uso da certidão de nascimento canadense ou certidão de naturalização canadense para transitar em território americano por via aérea.
Estão isentos da necessidade de visto americano, passageiros cuja nacionalidade seja de país pertencente ao Programa Visa Waiver.
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Todo estrangeiro residente ou não no Brasil que estiver viajando para o exterior em caráter de turismo, necessita ter consigo o bilhete de retorno ao seu país de residência ou de sua nacionalidade.
⇒ Fim da Obrigatoriedade do preenchimento dos Formulários I-94 E I-94w no desembarque nos EUA
A partir das datas abaixo mencionadas, não será mais necessário o preenchimento dos formulários I-94/I-94W, assim como sua apresentação às Autoridades Imigratórias Norte Americanas (U.S Customs & Border Protection – CBP) no ato do desembarque nos Estados Unidos.
Esta medida do CBP tem a finalidade de reduzir o tempo de espera nas filas da imigração uma vez que as informações pertinentes aos passageiros constantes nos formulários já são enviadas eletronicamente pelas empresas aéreas através do sistema de atendimento (DCS).
Caso algum cliente deseje obter uma cópia do seu registro de chegada nos EUA, este deverá acessar o endereço eletrônico do CBP abaixo após a chegada no país:
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Lembramos que o Preenchimento e Entrega do Formulário de Alfândega continua obrigatório – (Customs – “Formulário Azul”)
México
Isenção de Visto para brasileiros com destino ao México
A partir de 16/05/2013, os brasileiros portadores de passaporte comum poderão ingressar no México sem a necessidade de visto consular, desde que o prazo de permanência não ultrapasse 180 dias e que não realizem atividades remuneradas.
Todos os viajantes brasileiros nas categorias: turísticas, desportivas, trânsito, negócios, eventos (conferências/feiras) e estudos, desde que respeitado o prazo acima citado.
A estadia autorizada é de no máximo 180 dias (turismo e negócios) e 30 dias (trânsito).
a) Todos os indivíduos que possuam um VISTO VÁLIDO DOS ESTADOS UNIDOS estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
b) Residentes permanentes no CANADÁ, ESTADOS UNIDOS, JAPÃO, REINO UNIDO e ESTADOS SCHENGEN estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
c) Indivíduos portando um passaporte válido da ARGENTINA, CHILE, PARAGUAI, URUGUAI e VENEZUELA estão ISENTOS da necessidade de portar um Visto Mexicano;
Os cidadãos BRASILEIROS que não se enquadram nas situações apresentadas nos itens acima NECESSITAM obrigatoriamente de um Visto Mexicano.
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