Post atualizado em 29/03/2019 de acordo com as alterações no ECA
Diariamente atendo pais que chegam para viajar com seus filhos levando a documentação incorreta. Eu, como mãe e sabendo da expectativa que as crianças fazem em torno de uma viagem, fico bastante triste ao ver os planos destas famílias sendo adiados ou até mesmo interrompidos. Tudo por falta de informação antecipada…
Existem leis nacionais e internacionais que determinam os documentos que devem ser apresentados para que uma criança possa sair de seu domicílio, acompanhada ou desacompanhada. Regras que devem ser seguidas para a segurança de nossos filhos. Pensem, se com tudo o que é exigido, crianças ainda são roubadas, imaginem se fosse de qualquer jeito ou do jeito que os pais acham que pode ser. Nós sabemos que aquela criança é nossa, mas o funcionário da rodoviária, do aeroporto, do hotel não sabe.
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Pensando nisso, separei algumas informações importantes para que sua viagem transcorra na mais perfeita ordem, sem sustos, adiamentos ou cancelamentos.
1 – antes de mais nada: TODA a documentação deve ser original ou cópia autenticada em tabelionato (exceto vistos e passaportes, que devem ser os documentos originais). Não adianta autenticar a cópia da certidão de nascimento e levar uma cópia da cópia autenticada (sim, já vi pais perderem o voo por isso!!). Documentos devem ser públicos, oficiais e originais!
2 – Se a criança vai viajar com os avós, além do RG (se a criança já tem o seu), é preciso levar a certidão de nascimento. Já reparou que no carteira de identidade não tem o nome dos avós? A única maneira de provar o parentesco é pela certidão de nascimento. E não adianta achar que se você está junto, que vai explicar que o filho é seu e bla, bla, bla o funcionário vai aceitar. Não, a documentação segue com o menor, pois pode ser solicitada em qualquer etapa da viagem. E sabia que se o vovô ou a vovó vão ficar hospedados em um hotel com os netos, sem a presença dos pais, também é preciso autorização? Não??? Então leia este post que fiz quando MEL foram para Gramado com a vovó.
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3 – Passaporte: para viagens internacionais é preciso que a criança tenha um passaporte válido, emitido pela Polícia Federal do Brasil ou, caso tenha dupla cidadania, o passaporte do dito país. Desde 24 de novembro de 2014 as regras para emissão do passaporte dos pequenos mudaram, tornando a vida dos pais bem mais fácil, já que no modelo novo consta a filiação, o que antes não existia. Era preciso andar com um documento de apoio para o embarque do menor. Mas, se como MEL, seu filho tem o passaporte antigo, TEM que levar o RG ou certidão de nascimento.
E esteja atento às datas de validade do passaporte infantil. São diferentes da dos adultos:
IDADE | VALIDADE |
0 a 1 ano incompleto | 1 ano |
1 ano completo a 2 anos incompletos | 2 anos |
2 anos completos a 3 anos incompletos | 3 anos |
3 anos completos a 4 anos incompletos | 4 anos |
4 anos completos a 18 anos incompletos | 5 anos |
18 anos completos ou mais | 10 anos |
Fonte: Polícia Federal
Outra mudança legal é que agora a autorização de viagem já vem no passaporte, não precisa ir no juizado toda vez que o pequeno tem que viajar sem um dos pais.
Lembre-se: verifique com bastante antecedência a documentação exigida para o país que estão indo. Alguns processos, como vistos e vacinas, tem prazos que devem ser cumpridos e podem demorar um pouco para ficarem prontos.
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4 – Autorizações para viagens em território nacional: caso a criança vá viajar desacompanhada, é preciso providenciar a autorização de viagem. Sem ela, nada feito.
- Adolescentes (entre 16 e 18 anos incompletos) podem viajar desacompanhados em viagens nacionais, desde que apresentem um dos documentos de identificação obrigatórios (exemplo: RG).
- Crianças de 5 anos a 16 anos incompletos viajando desacompanhadas ou na companhia de um não-parente (que deve ser maior de 18 anos), devem apresentar o documento de identificação e autorização de viagem judicial ou consular;
- Estão isentos da apresentação da autorização de viagem maiores de 16 anos e menores de 16 anos acompanhados de um dos pais ou responsável legal ou parente até 3º grau – tios, avós, bisavós, irmãos ou sobrinhos (cujo parentesco seja comprovado).
- Crianças de 0 a 5 anos incompletos não podem viajar desacompanhadas
- A partir dos 12 anos é obrigatória a apresentação de um documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho).
A autorização, quando necessária, deve ser apresentada tanto na ida quanto na volta da viagem.
No caso de guarda provisória o menor poderá embarcar acompanhado de seu representante detentor da guarda devendo apresentar a certidão de nascimento do menor e documento judicial que comprove a guarda (original ou cópia autenticada). Caso o acompanhante não seja o detentor da guarda, deverá apresentar a autorização do mesmo.
Pais e mães adolescentes (entre 12 a 18 anos) viajando com o filho não precisam apresentar autorização para a criança.
Nenhum outro menor pode se responsabilizar pela assistência e embarque de outro menor. Ou seja, se irmãos menores viajam juntos, o mais velho não será responsável pelo caçula!
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Conheça aqui os tipos de autorizações de viagem para menores:
Cartório | Consular | Judicial |
Autorização com firma reconhecida em cartório feita pelos pais | Autorização emitida nas embaixadas e consulados no Brasil no exterior | Autorização emitida por juízes, podendo ter formato de ofício, carteirinha, formulário etc., com validade de 02 anos |
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5 – Viagens internacionais:
- Documentação Exigida ao País de Destino – É necessária a apresentação do documento comum do menor requerido para a realização da viagem, conforme destino. Confira nos links abaixo:
- Autorização de Viagem
- Crianças desacompanhadas de 5 anos completos a 18 anos incompletos necessitam de autorização emitida pelo pai, mãe ou responsável legal;
- Crianças de 0 a 5 anos incompletos não podem viajar desacompanhadas;
- Crianças de 0 a 18 anos incompletos, acompanhadas por ambos os pais não precisam de autorização, bastando apenas a confirmação da filiação ou guarda;
- Crianças de 0 a 18 anos incompletos, acompanhadas por apenas um dos pais, precisam da autorização do outro.
A autorização, quando necessária, deve ser apresentada tanto na ida quanto na volta da viagem.
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Observações:
- caso o menor seja emancipado poderá embarcar sem autorização dos pais desde que apresente o documento de emancipação original juntamente com cópia, que ficará em poder da Polícia Federal.
- Em caso de menores acompanhados de pai ou mãe adolescentes (12 a 18 anos), é necessária a autorização da viagem dos pais do adolescente e a autorização do pai ou da mãe que não estiver viajando junto.
- Menor órfão de um dos pais deve apresentar a cópia autenticada do atestado de óbito do pai/mãe falecido(a). Quando o falecimento estiver mencionado no passaporte do menor, não é necessário apresentar o atestado de óbito.
- Menor órfão de ambos os pais deve apresentar a autorização judicial solicitada pelo responsável ou tutor.
- Menor adotado, cujo passaporte não apresente o nome dos pais adotivos deve apresentar autorização judicial ou consular, para viajar acompanhado ou não dos pais adotivos.
- Menor cujos pais foram suspensos ou destituídos do poder familiar não necessitam apresentar autorização, mas esta circunstância deve ser comprovada através de certidão de nascimento do menor devidamente averbada.
- Passaportes de menores emitidos a partir de janeiro de 2015 podem conter uma página com a autorização prévia para viajar desacompanhado ou para viajar na companhia de somente um dos pais em trechos domésticos e internacionais. A autorização tem a mesma validade do passaporte e é aceita como autorização de viagem.
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Acordo entre o Brasil e França
De acordo com decreto da Presidência da República nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, os governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa acordaram o mútuo reconhecimento de documentos emitidos por cartórios e/ou notórios públicos dos dois países. Deste modo, os menores desacompanhados que apresentem para embarque uma autorização de viagem com firma reconhecida por cartório ou notório público Francês, estarão autorizados a embarcar.
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Menores Brasileiros Residentes no Exterior
Não é necessária autorização judicial para que menores brasileiros residentes fora do Brasil, que tenham ou não outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
1) Em companhia de um dos pais, independentemente de qualquer autorização escrita.
2) Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.
A residência deve ser comprovada através de Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Na ausência deste documento serão aplicadas as mesmas regras exigidas para menores brasileiros residentes no Brasil.
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Dupla Cidadania e Estrangeiros
O menor que tiver dupla cidadania deve apresentar seu passaporte brasileiro e RG ou Certidão de Nascimento (para comprovação de parentesco) para sair do país. Não basta apresentar somente o passaporte estrangeiro. O menor poderá embarcar sem visto se a cidadania que possui, além da brasileira, não exigir visto de entrada no país de destino. Para tanto, terá que apresentar os dois passaportes válidos.
Para menores estrangeiros residentes no Brasil, será necessária a apresentação da carteira de identidade de estrangeiros (RNE) original em bom estado para embarque nos voos do Mercosul e passaporte válido para os demais países.
Copiou tudinho?? Então agora pode juntar a turma e embarcar tranquilito!!
MAS ATENÇÃO!!! Se o seu caso não se enquadra nos exemplos acima ou você tem alguma outra dúvida que não esteja esclarecida no descrito neste post, procure o consulado do país que pretende visitar ou a Polícia Federal do Brasil e pergunte tudo o que precisa saber para viajar tranquilo com a documentação certa!
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Alguém pode me dizer se eu preciso de autorização para eu viajar com minha filha de 1 ano ? tenho 16 anos
Olá,
Surgiu uma dúvida.
Maiores com dupla cidadania, podem deixar o país com o passaporte estrangeiro e um documento brasileiro válido, seja o RG ou o passadorte, mesmo que vencido.
Porém, no post, fala que o menor tem que ter o passaporte brasileiro e estrangeiro na validade.
Onde fala dessa questão?
Minha filha vai viajar só com a avó e estou meio perdido, pois ela não tem, nem pretendo que tenha o passaporte brasileiro, mas tem RG.
Abraços,
Boa Noite, uma pergunta vou viajar para o Peru com minha minha, esposa e dois filhos sendo 9 e 13 anos, eles ja tem CPF e RG, preciso de algum documento a mais ou alguma autorizacao.
Olá! Se a informação que você busca não está no post, o melhor é procurar os órgãos responsáveis para dirimir suas dúvidas. Um abraço
Olá, tenho uma dúvida, minha irmã está na Itália e acabou de fazer o reconhecimento da cidadania, ela vai para o Brasil buscar o filho de 14 anos para vir morar em Londres comigo. Gostaria de saber se ele como filho menor mas sem doc europeu tem a necessidade da passagem de volta? Ouvimos dizer que ele pega o visto de 6 meses direto no aeroporto, isso procede? Agradeço imensamente se puder me ajudar.
Oi Diego! Nunca ouvi falar sobre isto do visto. Até onde eu sei, se ele não é cidadão europeu tem que ter passagem de retorno. Melhor que você se informe direto na empresa aérea neste caso, para não correr o risco de ter o embarque negado. Abraço
Boa noite Juliana !
Por gentileza qual foi a fonte em que vc conseguiu a informação referente AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM para Adolescentes acima dos 12 Anos da Lei :
– 8069 de 13 de Julho de 1990 foi atualizada em 2016 ??
Verificando nela, na Parte de “AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM” ainda mantém a informação da Obrigatoriedade da necessidade de Autorização para Adolescentes até 18 anos incompletos dentro do Território Nacional.
Sei que em 2016 houve um adendo a isto, eu só gostaria de saber que parte está, pode ajudar?
Muito Obrigado.
Raymundo.
Olá Raymundo! Minha fonte foram empresas aéreas, Polícia Federal e Embaixada brasileira.
Adorei o post! Muito obrigada!
Senti falta da informação de quando os menores viajam para o exterior sem os pais ou responsáveis. O passaporte tem a autorização prévia dos pais, mesmo assim a companhia aérea exige uma autorização de cartório ou judicial. Meu filho vai passar as férias nos EUA, na casa do meu irmão, e vai absolutamente sozinho. As informações que encontramos estão sempre um tanto desencontradas, então optamos em fazer uma procuração/autorização no juizado de menores, algo como concessão de guarda provisória ao meu irmão, enquanto ele estiver em viagem. Optamos em fazer a tradução juramentada desse documento para amparar qualquer questionamento na imigração americana. Você tem conhecimento de como funciona isso, se estamos exagerando ou se falta algum documento?
Como vc mesma inicia o post, é terrível o prejuízo financeiro, mas o pior mesmo é ver a decepção dos pequenos….
Super obrigada!!!
Danielle, se no passaporte consta a autorização para o menor viajar desacompanhado, a companhia não pode impedir. O que eles podem é cobrar a taxa de menor desacompanhado, conforme o procedimento de cada empresa. Eu sou da opinião que quanto mais documentos apresentar, melhor. Prefiro pecar pelo excesso que pela falta.
Beijos
Boa noite, gostaria de pudesse me tirasse uma dúvida. Moro no Canadá com meu marido que e canadense e minha filha menor de 3 anos que também nasceu no Canadá.Todos os anos voltamos ao Brasil para férias. Passamos 4 meses no Brasil fugindo do frio. A questão e esse ano
Meu marido precisou voltar e ficou eu e minha filha, ela sempre viaja com visto de turista, por que mesmo eu sendo Brasileira ainda não registrei ela como brasileira. Posso voltar pro Canadá só eu e minha filha menor, sem precisar de autorização do pai. Já que estamos voltando para casa. Obrigada desde já. Simone
Oi Simone, eu não sei te dizer, melhor você perguntar na Polícia Federal para não ter risco de não conseguir embarcar. Abs
Juliane.. bom dia!!
O passaporte brasileiro do meu filho venceu, nas ele tem o passaporte português. Posso viajar para a Europa apenas com o passaporte português dele??
Obrigada!
Olá, pretendo visitar meu irmão q mora em Portugal, vou para o aniversário dele q é em abril, vou eu meu marido, minha filha é meu filho de 9 anos. Minha pergunta é: vou fora de época de férias, ou seja , não vou em julho, será q a imigração vai nos barrar, ou indagar pq meu filho está viajando em época de férias? Vc já conheceu algum caso assim? Aguardo resposta.
Oi Elaine,
Você pode viajar com seu filho quando quiser, a imigração não vai impedir a entrada de vocês por esta razão.
No caso eu e meu marido somos autônomos, só temos comprovante bancário, preciso levar na imigração algum comprovante de vínculo empregatício do Brasil? Ou não precisa?
Oi Elaine,
Você pode conferir os requisitos para entrada na União Européia neste link:
http://www.exteriores.gob.es/Embajadas/BRASILIA/es/Embajada/ServiciosConsulares/ConsularesBrasilia/Paginas/Requisitos-de-entrada-para-estrangeiros-na-Espanha.aspx
Boa tarde, gostaria de saber se para eu (estrangeira residente no Brasil) viajar com meu filho de 1 ano (brasileiro) ao exterior, é preciso de autorização judicial na vara da infância e da juventude?
Laura, cada caso tem suas particularidades. O melhor que você pode fazer é ir ao Juizado com os documentos do seu filho e perguntar a eles. Abraços
Boa tarde! Minha filha é americana , mas mora conosco aqui no Brasil e tem registro no consulado dos EUA, sendo brasileira também. Ela vai viajar soinha agora em julho para Boston, e voltara, no mesmo mes. Minha dúvida que não encontro no site do consulado americano, é para a volta dela. Como de lá para cá, ela virá como americana, no aeroporto em Boston, que documento ela vai precisar apresentar para poder sair do país?
Oi Sheila! Você já tentou ligar para o consulado? Às vezes os sites são bem complicadinhos, ligando ou enviando email é mais fácil.
Bjs
Ola, por acaso voce saberia dizer se uma crianca com dupla nacionalidade (Brasileira e mais uma) precisa de passaporte Brasileiro para entrar no Brasil? Ou pode ser somente o passaporte estrangeiro mais a certidao de nascimento do brasil?
Nao acho essa info 🙁
Oi Pagtrick
Ela pode entrar com o documento de identidade ou o passaporte brasileiro. Se entrar com o estrangeiro apenas, entrará como turista.
Abs
Primeiramente muito obrigada pelo blog bem esclarecido. Vamos para Europa em Maio, eu e minha filha de 8 anos. Já tem a autorização no passaporte dela. Vamos para Itália e Paris, por favor me tire uma dúvida, além do passaporte terei que levar algum papel? alguma autorização a mais? Judicialmente? O pai da minha filha já autorizou tudo ao passaporte. Aguardo, desde já muito grata.
Oi Carilissa,
Se o pai já deu a autorização está tudo certo.
Beijos e boa viagem!
Olá, boa tarde!! Estou decidindo sobre ir encontrar o pai do meu filho, q está residindo em Londres e possívelmente voltará conosco para o Brasil, nosso filho está com apenas três meses e irá comigo ao encontro do pai, quais documentos serão necessários?? Fiquei em dúvida qto a autorização e sobre passaporte, tenho q tirar para meu filho??
Aguardo ansiosa a resposta
Desde já agradeço,
Natália
Oi Natália,
Se seu filho é registrado pelo pai ele deve autorizar a viagem, no próprio passaporte. Seu filho precisa de passaporte para ir a Londres.
Abraços
Olá,
Vou viajar para os EUA com meu filho menor de idade, 6 anos, sem o pai dele. Quando tirei o passaporte dele, entreguei a autorização de viagem para viajar somente com um dos pais assinada e com firma reconhecida pelo pai à PF. No passaporte dele já conta a informação da autorização. Minha dúvida é, eu preciso apresentar o formulário em mais algum lugar ( por ex.: embarque e/ou imigração) ou só a informação no passaporte já basta?
Oi Flavia,
Você vai apresentar o passaporte onde for pedido, isso pode ser em qualquer etapa da viagem. Se nele consta a autorização, é o que basta.
Abraços e boa viagem!
Oi Juliane!
Você poderia me tirar uma dúvida?
Farei uma viagem com minha família por Portugal.
No meio da viagem, minha irmã e meu cunhado irão a França e eu e minha mãe ficaremos com o meu sobrinho de 9 anos por 5 dias. Nesse período faremos alguns passeios e uma viagem de trem para o Centro de Portugal.
Minha dúvida é qual o tipo de documento precisamos portar para que minha mãe fique como responsável pelo meu sobrinho durante esse período?
Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo site!
Oi Leo,
Veja certinho na Polícia Federal a documentação exigida neste caso ou direto no site da embaixada, mas certamente o passaporte e certidão de nascimento, onde contam os nomes dos avós.
Abraços
Olá…
Uma observação sobre os detentores de guarda de um menor em viagens internacionais ou nacionais:
O documento comprobatório não carece de reconhecimento em cartório, uma vez que sendo reconhecido por assinatura digital, no ato de sua constituição pelo juízo, é válido somente com a cópia do termo e os documentos dos requerentes.
Obrigada Carlos!
Ola, bom dia! Vou viajar para Franca com meu marido e meus 2 filhos de 7 e 9 anos. De la meu marido vai para Barcelona com meu filho, só os 2 assistir um jogo. Ele pode ir sem minha autorização? De la eles vao para genebra e de genebra vão encontrar com a gente em uma estação de ski. Eles podem viajar pela europa sem minha autorização? meu filho tem no passaporte a autorizacao para viajar com um dos pais.
Oi Taissa,
Considere a autorização que consta no passaporte. Se lá seu marido está autorizado a viajar sozinho com ele, basta.
Abraços
Ola boa tarde,meu problema é o seguinte,minha mãe tem a guarda da minha filha tudo feito judicialmente conforme a lei,ela quer viajar para o Chile com minha filha ,minha dúvida é,minha mae mãe pode viajar com o documento que comprova que ela tem guarda,Como ela já tem a guarda precisa da minha autorizacao e da mãe dela?
Oi Diego, cada caso é um caso. Procure se informar no Juizado da Infância da sua cidade.
Abraços
Meu sobrinho de 6 anos vai para o EUA com o pai e agente nao qria deixar. A mãe é falecida e a certidão de óbito está com nos. Se agente nao der a certidão ele vai conseguir sair com o menino do país? E como evitar que ele consiga a 2 via da certidão….. já q eles não eram casados.
Oi Roberto,
Acredito que esta questão vocês devem tratar com um advogado de família.
Abraços
Olá! Tudo bem? Eu quero viajar para Paris com meu filho de 7 anos, se o pai dela não assinar autorização, tem algo que eu consiga recorrer?
Oi Hosana,
Até onde sei, só por via judicial. Se um dos pais não autoriza, o outro não pode tirar a criança de seu país. Sugiro procurar um advogado para ver quais são as possibilidades.
Abraços
Boa noite!
Juliane,
Estou com uma duvida a respeito das viagens nacionais. Em dezembro minha esposa, meus filhos e eu iremos para um resort no nordeste e iremos levar uma sobrinha da minha esposa de 15 anos, a moça da agencia me deu um papel que e uma autorização para hospedagem, segundo ela os pais tem que assinar e autenticar . Porem, ela não me disse que se para a viagem aérea irei precisar e se tem que ser o pai e a mãe ou somente o pai ou a mãe tem que assinar.
Oi Wellington,
Para viagens nacionais crianças maiores de 12 anos não precisam de autorização, portanto sua sobrinha pode viajar desacompanhada, levando seu RG original.
Boa viagem!
Olá, tenho um filho de 13 anos que tem dupla cidadania. eu tenho green card e estou de mudança para os Estados Unidos porém o pai dele que é americano com residência nos Estados Unidos se nega a assinar autorização para sair do Brazil e renovar o passaporte brasileiro, como posso conseguir está autorização na justiça no tempo correto para eu não perder meu green card???
Oi Elina,
Eu não tenho conhecimento nesta área para te dar esta informação. Qualquer coisa que eu te diga seria na base do achismo. Penso que seria melhor você procurar um advogado especialista neste tipo de caso.
Abraços
Olá , já estou nos Estados Unidos , meu filho esta vindo com minha sogra(que não é avó direta dele)dia 12/12 e no passaporte dele tem autorização para viajar desacompanhado, preciso de mais algum documento autorizando para ele vim com ela pelo fato dela não ser avó mesmo dele? Ou só a autorização do passaporte já serve ?
Oi Julia, se ele está autorizado a viajar sozinho acredito que não haverá problema, mas o ideal é sempre consultar a companhia aérea antes.
Abraços
Julia qual documentacao seu filho trouxe. O meu filho tem autorizacao no passaporte. Vai but de ferias com minha mae, irmao e sobrinha. Sera q tera problema na imigracao? Ele vive com minha mae. Agradeco se me responder.
Oi Marcia,
Depende que tipo de autorização seu filho tem no passaporte. Minha filha tem autorização para viajar sozinha.
Abraço
Oie Vou Viajar com Meu filho pra Itália ele tem 4 Anos , só precisa da Autorização do pai ? E a autorização e essa que emite junto com passaporte ? Precisa traduzir em italiano ? Minha mãe e minha irmã mora lá .
Oi Flavia,
A autorização é a que consta no passaporte. Se o pai autorizou, sem problemas.
Boa viagem!
Vou viajar com a filha da minha madrasta para Paris e Londres e ela tem somente 15anos. Preciso levar que documentação para hospedagem em hotel? Uma declaração em cartorio com tradução juramentada serve?
Obrigada
Oi Ewelim,
Você tem que levar a autorização de viagem dos pais, inclusive para poder embarcar.
Abs
olá Juliane,
Meu filho mais velho, foi transferido para os EUA pela empresa onde trabalha, para morar e trabalhar lá. Ele irá mudar-se em novembro deste ano. Os dois filhos dele (09 e 10 anos de idade), ficarão com os avós paternos por mais 30 dias no Brasil, até concluírem o ano letivo de 2017. Programamos com os pais dos meus netos, levá-los aos EUA e entregá-los aos pais, até o dia 20 de dezembro deste ano. A empresa onde o pai das crianças trabalha, já providenciou os vistos deles. Minhas dúvidas: quais os documentos necessários para que os avós, possam conduzir os netos menores de idade, dentro da lei de ambos os países, sem problemas de imigração. Seria somente o formulário fornecido pela Policia Federal, com a autorização dos pais e reconhecimento de firma? É importante e necessário também, autorização do juizado de menores com tradução?
Atenciosamente, Malu.
Boa noite, já providenciei a autorização de viagem internacional, irei eu e minhas filhas, mas minha duvida é se preciso levar também alguma autorização especifica para poder se hospedar nos EUA com elas. Uma tem 9 e outra 17.
Oi Marcia,
Até onde sei os pais não precisam autorização para se hospedar com os filhos.
Beijos
Juliane, você sabe se para tirar o visto para a Espanha, o menor precisa da autorização paterna?
No caso de criança que já tem a autorização de viagem no passaporte, mas que passará quatro meses na Espanha, para tirar o visto, na companhia da mãe, precisa da autorização do pai?
Obrigada
Oi Joana! Para vir para a Espanha como turista não precisa visto. Se o passaporte já está com a autorização dos pais não precisa mais fazer outra. Mas lembre-se que como turista vocês só podem permanecer aqui por 3 meses, ok?
Beijos
Uma criança nascida na Espanha, filha de brasileiros, veio com a mãe para o Brasil em 2015.
O pai foi destituído do poder familiar em 2012 por sentença judicial transitada em julgado na Espanha.
A mãe brasileira estando no Brasil com a filha há dois anos, deseja voltar para a Espanha com a filha.
A menor tem cidadania espanhola e brasileira, possui somente passaporte espanhol.
Pergunto: é possível que menor saia do Brasil em companhia somente de sua mãe, sem autorização judicial, portando a menor seu passaporte espanhol e documentos pessoais?
Oi Eliana! Estas questões legais eu não posso te informar. É preciso consultar um advogado ou o juiz da infância.
Abraços!
Olá, vou viajar com minha filha para EUA e Dublin. O passaporte dela tem dois meses de validade. Foi dado entrada e aprovado o visto para o EUA nesse passaporte, mesmo com validade menor que 3 meses, então para entrar nos EUA estou tranquila, mas com relação a Dublin, é preciso novo passaporte? Ela tem apenas um ano. Seu passaporte tem validade de um ano.
Oi Isabela! O mais seguro neste caso é você entrar em contato com o ministério das relações exteriores, informando a data da sua viagem para verificar se ela estará com os documentos válidos na ocasião. De qualquer forma, neste site vc já pode ver os requisitos para entrar em Dublin:
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/seu-destino/irlanda
Abraços!
Bom dia, estou indo com minha filha para a Alemanha, sou viuva vou casar lá, só que, entre os documentos que enviei para marcar o casamento foi o atestado de óbito, mas possuo as xerox apostiladas. Será que as xerox servem para sair do país com minha filha?
Oi Maria!
A cópia apostilada é uma cópia autenticada no cartório, não? Se for, pode. Não pode cópia comum.
Abraços!
No site da avianca now pede certidão de nascimento p menor só passaporte se pedirem que faço pq esqueci nos Estados Unidos ela tem dupla cidadania
Oi Cleo! A certidão de nascimento é pedida no caso dos passaportes de menor no modelo antigo, onde não consta o nome dos pais. Se sua filha tem o passaporte novo, ela não é mais necessária. A questão toda é que você PRECISA comprovar, por meio de um documento oficial, a paternidade da sua filha.
Abraços!
Oi Juliane,
Moro há 13 meses na Alemanha. Minha filha tem dupla nacionalidade, mas ela só possui o passaporte alemão. Quando viemos, apresentei seu passaporte, seu RG e a autorização de viagem.
Viajamos em julho de férias para o Brasil e estou com muitas dúvidas em relação a documentação que precisarei apresentar tanto na saída daqui, quanto na volta (saída) do Brasil.
Agradeceria muitissimo se pudesse me dar uma luz.
Juliana.
Oi Juliana!
Tudo depende das condições que ela vai viajar, só com você, com o pai junto. O mais seguro seria você entrar em contato com a empresa aérea para se assegurar de toda a documentação que irão lhe pedir.
Beijos
Juliane
Muito obrigada pela atenção, Juliana. Realmente teri que fazer o passaporte brasileiro dela. O bom é que já vem com a autorização impressa dos pais.
Obrigada!
Nem me diga! Essa autorização já no passaporte facilitou muito! Bjs
Oi , adorei suas explicaçoes!!! Mais gostaria que me esclarecesse melhor, meu filho nasceu na Espanha, vivemos la 12 anos, sempre viajem com ele da espanha para brasil sem autorizaçao com o passaporte Espanhol.Agora vivendo no brasil a 5 anos, tive que fazer o registro dele brasileiro, e estou indo vijar noproximo mes a Espanha novamente, mas quero sair do BRASIL com passaporte espanhol dle, em gostaria de saber se vou precisar da autorizaçao do pai dle pra sair ir do Brasil
Oi Michelly! Crianças nascidas no exterior, filhos(as) de mãe ou pai brasileiros, precisam de autorização. Porém, a Polícia Federal considera que um menor estrangeiro já tenha passado pela fiscalização ao sair de seu país, ficando isento da autorização. Como no seu caso ele está morando aqui há 5 anos, sugiro ir até o juizado da infância ou polícia federal da sua cidade para tirar qualquer dúvida.
Abraços!
Boa tarde!
Primeiramente. muito obrigado! Irei para a Argentina com minha mãe e minha sobrinha de 11 anos e orfã de pai e aqui a achei a informação que estava precisando (apresentação do atestado de óbito)!
Uma dúvida: Esta mesma documentação precisa ser apresentada quando voltarmos, correto? E elas serão aceitas, mesmo estando em Português?
Oi Marino! Fico feliz em ajudar! Sim, a documentação poderá ser solicitada em qualquer etapa da viagem. E será aceita sim.
Boa viagem e aproveitem a Argentina!
Abraços!
Bom dia, meu caso é parecido com o acima citado.
Gostaria de saber se a certidão de óbito tem validade?
OI Erika! Tem sim, mas lembre-se que os documentos tem que ser originais ou cópias autenticadas, sempre! Bjs
Adorei! Único lugar que comenta sobre órfãos.
Obrigada Luciane! Fico feliz em ajudar 😉
Bjs
Olá, sou viúva, praticamente não existe essa informação sobre doc p menor em viagem internacional, no Meu caso. Achei aqui. Tudo bem explicado. Parabéns
Obrigada Vanessa! Continue nos acompanhando, sempre temos assuntos relacionados a crianças e viagens! Beijos ?